Tributações Autónomas de 2020 e 2021 | Micro, Pequenas e Médias Empresas
- Nos períodos de tributação de 2020 e 2021, não será aplicado o aumento de 10% das taxas de tributação autónoma às empresas que apresentem prejuízo fiscal neste período e que cumpram os seguintes requisitos:
- Quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores.
- Tenha sido entregue dentro do prazo legal a Modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores.
- Quando o prejuízo fiscal apresentado corresponde ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes
Suspensão dos pagamentos por conta
Em 2021, as Micro, Pequenas e Médias Empresas podem ser dispensadas dos pagamentos por conta. Consulte mais informações aqui.
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Mecenato Social
As entidades hospitalares passam integrar o regime fiscal do mecenato social.
Mecenato Cultural
Novos membros beneficiários do regime fiscal cultural:
- Entidades que desenvolvam
atividades predominantemente de caráter cultural no âmbito do teatro, da ópera,
do bailado, música, cinema, dança, artes performativas, artes visuais, organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária.
Mecenato Cultural Extraordinário 2021
Em 2021, os donativos do regime do mecenato cultural são majorados em 10% (20% em territórios do interior), desde que:
- O montante anual seja de valor igual ou superior a 50 mil € por entidade beneficiária
- O donativo seja dirigido a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica
- As ações ou projetos referidos sejam previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura.
- Este benefício fiscal do mecenato cultural extraordinário para 2021
- Pode ser considerado como gastos ou perdas do exercício, até ao limite de 12/1000 (elevado em 50% do limite anterior) do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 130% para efeitos do IRC ou da categoria B do IRS, quando a diferença seja relativa a essas ações ou projetos.
Mecenato das Pessoas Singulares por dedução à coleta do IRS
- Possibilidade de efetuar a dedução à coleta de IRS do benefício fiscal dos donativos em anos seguintes, quando a coleta de IRS não seja suficiente ou os limites fiscais tenham sido atingidos, nas seguintes condições:
- Quando o valor anual dos donativos seja superior a €50.000 e a dedução do benefício fiscal à coleta de IRS da pessoa singular não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta ou por terem sido atingidos os limites estabelecidos a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos três períodos de tributação seguintes, até ao limite de 10% da coleta de IRS apurada em cada um dos períodos de tributação.
QR Code
Foi adiada para 2022 a obrigação da implementação do QR code nas faturas e documentos fiscais relevantes. Este processo pode ser implementado em 2021, caso haja empresas que pretendam. Saiba mais informações aqui.
Moratórias
No caso das novas adesões ao regime da moratória, estas passam a ser permitidas até 31 de março de 2021, por um período de até nove meses, a contar da data de adesão.
Passam também a poder aderir as empresas que beneficiem ou tenham beneficiado das medidas de apoio por um período inferior a nove meses.
IVAucher | Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração
No seguimento da pandemia da Covid-19, foi criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pelas medidas de restrição.
Trata-se de um mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA. Saiba mais informações aqui.