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Chama-se Patent Box e trata-se de um regime de incentivo fiscal adotado por Portugal no passado e que vê agora com a aprovação do Orçamento do Estado novas alterações.

 

Na prática, o regime fiscal que tributava apenas em metade do valor em sede de IRC os rendimentos decorrentes da exploração comercial de patentes e desenhos ou modelos comerciais, passou também a abranger os rendimentos decorrentes de direitos de autor sobre programas de computador.

 

Neste sentido, este novo regime passará também a aplicar aos sujeitos passivos de IRC que aufiram rendimentos provenientes de contratos de cessão ou utilização temporária de direitos de autor sobre programas de computador, i.e., rendimentos decorrentes da venda definitiva da titularidade de software propriedade do sujeito passivo, ou decorrentes da venda de licenças desse mesmo software.

 

No entanto, esta alteração não é explícita quanto à sua aplicação no tempo, uma vez que o direito de autor não carece. Fica no ar a dúvida se o legislador optará por vincular os titulares de direito de autor a efetuar registos meramente para efeitos de prova da data da criação do software ou se esta será irrelevante para a aplicabilidade do incentivo.

 

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