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Já foi comunicado o novo sistema de incentivos financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Empresas 4.0, que visa reforçar a digitalização das empresas. A portaria já está em vigor desde o início deste mês, e abrange todo o território nacional.

 

Tem como principal objetivo apoiar financeiramente projetos que visem a modernização do modelo de negócios das empresas, promovendo assim a utilização de tecnologias digitais, melhorando os processos de produção e a “incorporação de tecnologias disruptivas nas propostas de valor das empresas.”.

 

Qualquer empresa de qualquer dimensão ou forma jurídica pode recorrer a este sistema de incentivos caso cumpra os seguintes critérios:

  • Estar legalmente constituído;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Ter permissão para desenvolver atividade no território abrangido pelo incentivo a que se candidata e o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da EU e nacional;
  • Ter capacidade de financiamento do projeto;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer região do território nacional;
  • Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresas que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, excetuando quando tenha sido apresentada desistência.

No caso de todos os requisitos acima sejam cumpridos poderão ser apresentados projetos nas seguintes condições:

  • Enquadrarem-se nos objetivos e prioridades definidos;
  • Terem data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou da candidatura;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira;
  • Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente»;
  • Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
  • Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
  • Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e ciber-segurança e as respetivas medidas de mitigação.

 

Para este novo sistema de incentivos Empresas 4.0, os critérios de seleção incluem a relevância do projeto face aos objetivos da medida, capacidade de implementação dos beneficiários, e o impacto do projeto na competitividade das empresas. Assim, é muito importante o desenvolvimento de uma boa estratégia suportada por um plano de negócios bem estruturado, que reflita o interesse do empresário e dos objetivos estabelecidos para o respetivo incentivo.

 

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