em Artigos, Financiamento

O Governo está a preparar um diploma que prevê que as construtoras possam pedir uma revisão do preço das obras caso os custos dos materiais ou mão-de-obra cresçam pelo menos 20% relativamente aos valores inicialmente contratados.

 

Os custos de construção, sejam equipamentos, mão-de-obra ou materiais, têm vindo a disparar, o que tem tido um forte impacto nas margens dos construtores que se vêm obrigados a assumir a subida dos preços face aos valores que foram contratados. Por esse motivo, o decreto-lei que está a ser preparado pelo Executivo prevê que o empreiteiro possa apresentar um pedido de revisão extraordinária de preços quando:

  • Um material, mão-de-obra ou equipamento “represente pelo menos 3% do preço contratual”;
  • Sofra uma variação de preços “igual ou superior a 20% por ano”.

 

Este pedido deverá ser apresentado ao dono da obra, e deve estar identificada a forma de revisão extraordinária, com a devida fundamentação. O dono da obra terá 20 dias para dar resposta, caso contrário o mesmo será considerado aceite.

 

Outras Publicações

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar