Foi um dos grandes temas de 2019 e era expectável que continuasse a marcar a atualidade das empresas durante 2020. Falamos do Livro de Reclamações Eletrónico, a sua adesão e respetiva implementação.
O Governo aprovou uma nova lei onde constam as medidas obrigatórias que as entidades têm de adotar na implementação do Livro Eletrónico. Na prática, trata-se de um mecanismo que vai notificar, de forma prévia, os agentes económicos que ainda não aderiram ao novo formato. Após este aviso, os agentes terão até 90 dias para regularizar a situação.
Neste sentido, o Governo pretende adotar uma postura pedagógica, dando oportunidade às empresas de atualizarem a situação antes da aplicação de qualquer coima.
Recorde-se que só no ano passado foram apresentadas mais de 87 mil reclamações através do Livro de Reclamações em formato eletrónico.
O não cumprimento das normas quanto ao Livro de Reclamações Digital, poderá implicar o levantamento de contraordenações cujas coimas variam entre os 150€ e os 15.000€.