em Artigos

Para muitas empresas, as moratórias, públicas e privadas, têm sido a boia de salvação para suprimir os efeitos deixados pela pandemia da Covid-19. Mesmo sem fim à vista para a crise pandémica, a verdade é que a suspensão do pagamento das prestações do crédito bancário tem “os dias contados”.

 

Moratória da ASFAC

Moratória privada criada pela Associação de Instituições de Crédito Especializado já terminou.

 

Moratórias da APB

As moratórias da Associação Portuguesa de Bancos foram criadas para complementar a moratória pública. Existem dois prazos neste apoio:

  • Moratória hipotecária termina no dia 31 de março de 2021
  • Moratória não hipotecária termina a:
    • Empresas que iniciaram a moratória após 30 de junho de 2020, a moratória terminará a 30 de junho de 2021.
    • Empresas que iniciaram a moratória até 30 de junho de 2020, a moratória terminará após 12 meses do início da sua aplicação. Por exemplo, uma moratória que tenha início em maio de 2020, terminará em maio de 2021.

 

Moratória pública

Ao contrário das outras moratórias, voltou a ser possível recorrer a esta moratória até 31 de março de 2021. No entanto, este pedido só pode ser feito por quem ainda não tenha recorrido à moratória ou que apenas tenha beneficiado desta durante um período  inferior a nove meses.

 

A última prorrogação do prazo alterou as condições para as empresas. A partir de 1 de abril vão começar a ser cobrados juros dos empréstimos. A exceção são apenas as empresas dos setores mais afetados pela pandemia (consulte aqui os setores abrangidos), que mantêm a suspensão do reembolso de capital e do pagamento de juros, comissões e outros encargos.

 

As empresas que não desenvolvem atividade em setores especialmente afetados pela pandemia apenas terão direito, durante esse período suplementar, à carência do reembolso de capital.

 

Caso não pretendam beneficiar deste período adicional, ou caso pretendam deixar de beneficiar dos efeitos das medidas de apoio previstas no regime da moratória pública antes do termo do seu período de vigência, as entidades beneficiárias devem comunicar essa intenção à instituição mutuante com uma antecedência mínima de 30 dias.

 

O prazo da moratória pública termina a 30 de setembro.

 

O fim das moratórias deve ser preparado com antecedência. Garantir que as empresas com elevados níveis de endividamento têm um plano de reestruturação é fundamental para evitar sérias dificuldades financeiras. Ter um plano estruturado, permitirá às PME assegurar o financiamento à continuidade das operações e ao crescimento futuro do negócio. A elaboração do Orçamento Anual da Empresa é uma peça fundamental para a tomada de decisão num ano que se avizinha particularmente difícil.

 

Mais informação

Estamos disponíveis para conversar consigo e ajudar a sua empresa.

Outras Publicações

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar