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Lay-off simplificado

  • Destina-se a empresas encerradas por ordem do Governo, a partir de 1 de janeiro, incluindo empresas que continuem a vender em take-away, à distância ou à porta – como os restaurantes e o comércio não essencial.
  • As empresas obrigadas a encerrar a partir de 15 de janeiro, podem transitar a partir desse dia do apoio à retoma para o lay-off simplificado.
  • Permite a redução de horários ou suspensão de contratos de trabalho
  • A compensação por parte do Estado aumenta para assegurar aos colaboradores o pagamento a 100% da sua retribuição mensal ilíquida, até ao valor máximo de 1995€ (três retribuições mínimas mensais garantidas).
  • Isenção total de TSU
  • Colaborador continua a descontar os seus 11% e a ser alvo de IRS.
  • As empresas podem apresentar o requerimento de pedido do apoio em janeiro. Pagamentos deverão começar a ser feitos em fevereiro.
  • Os colaboradores podem gozar férias e o pagamento do subsídio de férias é da responsabilidade da empresa.
  • As empresas não podem realizar despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho durante o período de aplicação da medida e nos 60 dias seguintes.

 

Apoio à Retoma Progressiva

  • Foi prolongado até junho de 2021
  • Destina-se a empresas que no mês civil anterior ao do pedido tenham uma quebra de faturação de 25% ou mais face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.
  • Para as empresas que arrancaram há menos de 24 meses conta a comparação do penúltimo mês com a média dos meses de atividade.
  • Permite reduzir horários em função da quebra de faturação, com regras idênticas às de outubro e novembro (consultar aqui mais informação)
  • A empresa financia as horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas, mais o que for necessário para evitar cortes salariais.
  • Redução de 50% na TSU só se aplica às Pequenas e Médias Empresas e só incide sobre a compensação.
  • Os membros de órgãos estatuários que exerçam funções de gerência, com contribuições sociais feitas na empresa, com declarações de remuneração, e com trabalhadores a seu cargo passam a estar abrangidos pela medida. A redução do período normal de trabalho deve ser no máximo de 60% e não pode ultrapassar a dos trabalhadores.
  • Em relação ao subsídio de natal, a comparticipação do Governo só se aplica ao ano de 2020.

 

Apoio ao Emprego para Microempresas

  • Destina-se a empresas até 9 colaboradores que tenham usufruído do lay-off simplificado ou apoio à retoma progressiva.
  • Apoio de 1.330€ por colaborador, pago em duas tranches ao longo de dois trimestres.
  • As empresas têm de manter o nível de emprego até aos 60 dias seguintes aos seis meses do apoio.
  • Mais informaçãoContacte-nos ou envie-nos as suas questões para ewp@ewp-portugal.com
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