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O novo incentivo do IEFP consiste num apoio transitório às entidades empregadoras que convertam contratos a termo, certo ou incerto, em contratos sem termo.

Desta forma, a entidade poderá receber o valor correspondente a quatro meses da retribuição mensal que foi acordada para esse mesmo contrato, com os seguintes limites:

  •  3.050,32€ (7x IAS) – limite genérico;
  •  3.355,35€ – limite tendo em conta a majoração de algumas condições específicas.

Entre os principais requisitos para concorrer à medida está o cumprimento da retribuição mínima nacional ou da retribuição mínima estabelecida em Contrato Coletivo de Trabalho (quando aplicável), bem como, a obrigação de manter o contrato de trabalho pelo período de 24 meses.

O período de candidaturas à medida CONVERTE + foi prolongado até ao dia  6 de janeiro de 2020 (18h00).

A candidatura é efetuada no portal do iefponline.

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