O novo incentivo do IEFP consiste num apoio transitório às entidades empregadoras que convertam contratos a termo, certo ou incerto, em contratos sem termo.
Desta forma, a entidade poderá receber o valor correspondente a quatro meses da retribuição mensal que foi acordada para esse mesmo contrato, com os seguintes limites:
- 3.050,32€ (7x IAS) – limite genérico;
- 3.355,35€ – limite tendo em conta a majoração de algumas condições específicas.
Entre os principais requisitos para concorrer à medida está o cumprimento da retribuição mínima nacional ou da retribuição mínima estabelecida em Contrato Coletivo de Trabalho (quando aplicável), bem como, a obrigação de manter o contrato de trabalho pelo período de 24 meses.
O período de candidaturas à medida CONVERTE + foi prolongado até ao dia 6 de janeiro de 2020 (18h00).
A candidatura é efetuada no portal do iefponline.