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O Governo avançou com a decisão do englobamento das mais-valias mobiliárias no IRS. Esta medida aplicar-se-á apenas aos contribuintes do último escalão e tem como principal objetivo “promover uma maior progressividade do IRS e justiça social”.

 

Apesar de já ter sido anunciada na proposta do Orçamento de Estado para 2022, só entrará em vigor em Janeiro de 2023.

 

Caso o período de detenção do título seja inferior a 365 dias, deverá ser englobado o saldo entre as mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários, nos casos em que o sujeito passivo tenha um rendimento total igual ou superior ao valor do último escalão do IRS.

 

A estes casos será aplicada a atual taxa de IRS de 48% ao invés da taxa liberatória de 28%. Este englobamento deverá gerar uma receita adicional de dez milhões de euros que servirá para reforçar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

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