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A Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas do Turismo, destina-se ao financiamento da tesouraria das micro e pequenas empresas turísticas que, em resultado dos danos decorrentes do surto da doença Covid-19, demonstrem necessidades de fundo de maneio.

 

Tipo de Financiamento

Micro Empresas

  • O financiamento corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020. Este valor é multiplicado pelo período de três meses, não podendo exceder os 20 mil euros

Pequenas Empresas

  • O financiamento corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 de novembro de 2020. Este valor é multiplicado pelo período de três meses, não podendo exceder os 30 mil euros

 

Beneficiários

Microempresas e pequenas empresas  do setor do turismo e que exerçam outras atividades económicas com relevo para o turismo.

  • Hotelaria
  • Restaurantes
  • Aluguer de veículos automóveis
  • Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
  • Estabelecimentos de bebidas
  • Alojamento para turistas
  • Turismo Rural
  • Parques de campismo e de caravanismo
  • Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
  • Outras atividades: Parques de diversão e temáticos; Portos de recreio (marinas); Atividades desportivas e de animação, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística

 

Operações Elegíveis

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de Fundo Maneio

 

Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal;
  • Estarem licenciadas para o exercício da respetiva atividade;
  • Demonstração de que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença Covid-19
  • Registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
  • Empresas cujos estabelecimentos estejam encerrados por determinação administrativa passam a ter acesso;
  • Obrigação de a empresa, pelo menos nos três meses completos após a aprovação do apoio, não fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação;

 

Tipo de Operação

  • Apoio reembolsável no prazo de 3 anos, com um período de carência de 12 meses, sem quaisquer juros remuneratórios associados. O reembolso é feito através de prestações de igual montante e trimestralmente. Caso a empresa não despeça colaboradores até 30 de setembro de 2021, 20% do incentivo será não reembolsável.
  • O apoio corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020. Este valor é multiplicado pelo período de três meses, não podendo exceder os 20 mil euros.

 

Apresentação de Candidatura

Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que respeite um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.

As candidaturas são efetuadas através de um formulário disponível no site www.turismodeportugal.pt

 

Documentação Necessária:

  • Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa a 29 de fevereiro de 2020;
  • Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os dados Turismo de Portugal – NIF – 508 666 236 – e NISS – 20003562314
  • Código de acesso à certidão permanente de registo comercial

 

Mais informação

Contacte-nos ou envie-nos as suas questões.

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