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Devido aos danos que a pandemia causou e continua a causar à liquidez das empresas, o Turismo de Portugal, tomou medidas de reforço à tesouraria das PME’s, abrindo uma Linha de Apoio à Tesouraria.

Este apoio destina-se a micro e pequenas empresas que exerçam, em território nacional, atividades turísticas. Para apresentar as candidaturas a esta linha de apoio as empresas deverão reunir as seguintes condições de acesso:

  • Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
  • Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
  • Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19;
  • Encontrarem-se em atividade efetiva.

O respetivo financiamento é um Apoio reembolsável sem juros remuneratórios associados, onde 20% do apoio calculado pode ser convertido em não reembolsável, desde que a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, nem iniciado os respetivos procedimentos.

O prazo máximo da operação deverá ir no máximo até 3 anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses.

Cada empresa poderá apresentar mais de uma candidatura, desde que exista um intervalo de, pelo menos, três meses entre data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura à Linha de Apoio à Tesouraria.

 

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