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O Governo decidiu implementar algumas exceções às alterações já implementadas sobre o lay-off simplificado, nomeadamente, a nível do prazo de vigência do regime. Desta forma:

 

  • A data limite do fim de julho, destina-se apenas a empresas que tenham esgotado os três meses de apoio em junho.

 

  • As empresas que não tenham esgotado três meses do lay-off poderão usufruir do apoio até julho, agosto ou setembro, consoante a data em que o regime se iniciou. O objetivo é que todas as empresas possam beneficiar de três meses de lay-off.

 

  • Empresas que não tenham estado em lay-off: podem pedir o apoio e este poderá durar até setembro, quer na modalidade de suspensão de contrato quer de redução de horário.

 

  • Empresas ou estabelecimentos que se mantém encerradas por ordem do Governo podem prolongar o apoio até 30 de setembro.

 

  • Ao contrário do que havia sido estipulado, as empresas que saiam do lay-off simplificado podem requerer de imediato o regime geral do lay-off, previsto no Código do Trabalho.
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