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Inserido no Programa de Estabilização Económica, o apoio à retoma da atividade económica pretende ser um incentivo para as empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado.

Neste sentido este apoio assume duas modalidades diferentes:

 

  1. Pagamento Único (one-off)
  • O apoio é equivalente a um salário mínimo (635€) por cada colaborador que tenha estado em lay-off simplificado e que regresse à atividade.
  • Para receberem o apoio, as empresas ficam proibidas de procederem a despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação nos 60 dias após receberem apoio.

 

  1. Pagamento ao longo de 6 meses
  • O apoio é equivalente duas vezes o salário mínimo (1270€) por cada colaborador que tenha estado em lay-off simplificado e que regresse à atividade.
  • O incentivo poderá ser pago em duas ou três vezes, durante o período de seis meses.
  • Para receberem o apoio, as empresas ficam proibidas de procederem a despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação nos 80 dias após receberem apoio.
  • As empresas que optem for esta modalidade, terão uma redução de 50% no valor das contribuições para a Segurança Social, nos primeiros três meses.
  • As empresas que nos três meses seguintes ao apoio, criarem postos de trabalho, em termos homólogos, ficarão isentas do pagamento de TSU durante dois meses. Neste caso, os postos de emprego deverão ser mantidos pelo período de seis meses.
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