O Governo deu luz verde às empresas que estiveram lay-off ou que estão abrangidas pelos novos apoios para poderem rescindir contratos de trabalho com os seus colaboradores, caso seja por mútuo acordo.
Neste sentido, os colaboradores poderão ter acesso ao subsídio de desemprego, mas as empresas não deverão ultrapassar o limite da quota de rescisões amigáveis. Caso a empresa o faça, ficará responsável pelos custos do subsídio de desemprego dos colaboradores com quem rescindiu. Apenas as empresas que têm estatuto formal de reestruturação, recuperação ou “situação económica difícil”, ficarão dispensadas de cumprir as quotas.
Mesmo com esta alteração, o Governo mantém a obrigação das empresas abrangidas pelos apoios de não poderem realizar despedimentos coletivos nem por extinção de posto de trabalho até 60 dias após o fim da medida.