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Inserido no Programa de Estabilização Económica, o apoio à retoma da atividade empresarial pretende ser um incentivo para as empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado.

Neste sentido este apoio assume duas modalidades diferentes:

  1. Pagamento Único (one-off)
  • O apoio é equivalente a um salário mínimo (635€) por cada colaborador que tenha estado em lay-off simplificado, pago de uma só vez.

      2. Pagamento ao longo de 6 meses

  • O apoio é equivalente duas vezes o salário mínimo (1270€) por cada colaborador que tenha estado em lay-off, pago de forma faseada, durante o período de seis meses.

      3. Dispensas Segurança Social

  • As empresas que usufruírem deste apoio poderão ter direito a dispensa parcial de 50% do pagamento das contribuições para a Segurança Social relativamente aos colaboradores que estiveram em lay-off.
  • Isenção total do pagamento de contribuições para a Segurança Social durante dois meses, caso a empresa crie emprego através da celebração de contratos de trabalho a termo indeterminado, nos três meses seguintes ao final do apoio.

     4. Obrigações da Empresa

  • Não pode iniciar despedimentos coletivos, despedimentos por extinção do posto de trabalho, despedimentos por inadaptação.
  • Deve manter o nível de emprego observado no último mês da aplicação do lay-off.
  • Durante o período do apoio, a empresa deve manter a situação contributiva e tributária regularizada junto da Segurança Social e AT.
  • Os beneficiários desta medida não podem aceder ao “novo lay-off simplificado”.
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