850€ em 2017, 656€ em 2018, e em 2019 Em 2019, poderá não existir. Sim, o fim da obrigatoriedade do Pagamento Especial por Conta (PEC) pode acontecer já no próximo ano. A medida foi aprovada no Orçamento do Estado para 2019.
A medida, muito reivindicada pelas empresas, só deverá chegar àqueles que tenham a situação contributiva regularizada. No entanto, e com o objetivo de desburocratizar, as empresas para ficarem isentas basta que simplesmente não efetuem o respetivo pagamento.
A dispensa do PEC passa a ser válida por cada período de tributação, desde que os requisitos sejam cumpridos, ao contrário dos três períodos inicialmente previstos.
Ao terminar com a obrigatoriedade da entrega do PEC, o Governo cumpre o que já havia sido prometido com os parceiros aquando do chumbo da Taxa Social Única (TSU). No entanto, frisa que essa obrigatoriedade será substituída por um conjunto de elementos, que nalguns casos até já existem, para que as empresas possam continuar a cumprir com as suas obrigações fiscais.
A medida deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019
O que é o PEC?
Pagamento Especial por Conta, encontra-se previsto no Código do Imposto sobre Rendimentos Coletivos (IRC), e é um pagamento do Imposto que as empresas adiantam ao Estado. Esse valor adiantado é deduzido à coleta do IRC referente a esse ano.