Após a declaração do Estado de Emergência, a questão que se coloca é afinal o que vai mudar realmente na vida das empresas?
Que atividades terão que encerrar ?
- “Apenas” os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público
Exceções: Restaurantes, em regime de takeaway e/ou entregas ao domicílio | Padarias | Mercearias | Supermercados | Bombas de gasolina | Farmácias | Quiosques
E as restantes empresas?
- Aquelas que tenham de se manter em funcionamento com trabalho presencial, incluindo fábricas, ficam obrigadas a seguir as orientações da DGS relativas ao distanciamento social, à proteção individual dos trabalhadores
- O Teletrabalho passa a ser recomendado para todas as empresas, públicas e privadas, cuja atividade possa ser realizada deste modo
- Atividades económicas que não incluam atendimento ao público podem manter a sua atividade normal
Quais são os Setores considerados estratégicos?
- Saúde
- Proteção Civil
- Segurança e defesa
- Prevenção e combate à epidemia
- Produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais
- Operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e manutenção de ordem pública.
O Colaborador pode ser obrigado a ir trabalhar?
Sim, pelo menos em setores estratégicos. Qualquer trabalhador, do setor público ou privado, pode ter de prestar funções em local, entidade e em condições e horários diferentes dos habituais.
O que pode ser imposto às Empresas perante a declaração de Estado de Emergência?
- Obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento
- Obrigatoriedade de encerramento
- Limitação ou modificação da atividade (por exemplo, uma fábrica pode ser obrigada a produzir outro bem daquele que habitualmente produz ou em quantidades diferentes)
- O Governo pode decidir alterar os circuitos de distribuição e comercialização dos bens
- O Governo pode decidir impor preços de produtos
- Podem ser tomadas medidas para garantir a circulação internacional de bens e serviços essenciais.
Quanto termina o Estado de Emergência?
O decreto entrará em vigor pelo período de 15 dias (até 2 de abril), podendo ser renovado de quinze em quinze dias.