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Após a declaração do Estado de Emergência, a questão que se coloca é afinal o que vai mudar realmente na vida das empresas?

 

Que atividades terão que encerrar ?

  • “Apenas” os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público

Exceções: Restaurantes, em regime de takeaway e/ou entregas ao domicílio | Padarias | Mercearias | Supermercados | Bombas de gasolina | Farmácias | Quiosques

 

E as restantes empresas?

  • Aquelas que tenham de se manter em funcionamento com trabalho presencial, incluindo fábricas,  ficam obrigadas a seguir as orientações da DGS relativas ao distanciamento social, à proteção individual dos trabalhadores

 

  • O Teletrabalho passa a ser recomendado para todas as empresas, públicas e privadas, cuja atividade possa ser realizada deste modo

 

  • Atividades económicas que não incluam atendimento ao público podem manter a sua atividade normal

 

Quais são os Setores considerados estratégicos?

  • Saúde
  • Proteção Civil
  • Segurança e defesa
  • Prevenção e combate à epidemia
  • Produção, distribuição e abastecimento de bens essenciais
  • Operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e manutenção de ordem pública.

 

O Colaborador pode ser obrigado a ir trabalhar?

Sim, pelo menos em setores estratégicos. Qualquer trabalhador, do setor público ou privado, pode ter de prestar funções em local, entidade e em condições e horários diferentes dos habituais.

 

O que pode ser imposto às Empresas perante a declaração de Estado de Emergência?

  • Obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento
  • Obrigatoriedade de encerramento
  • Limitação ou modificação da atividade (por exemplo, uma fábrica pode ser obrigada a produzir outro bem daquele que habitualmente produz ou em quantidades diferentes)
  • O Governo pode decidir alterar os circuitos de distribuição e comercialização dos bens
  • O Governo pode decidir impor preços de produtos
  • Podem ser tomadas medidas para garantir a circulação internacional de bens e serviços essenciais.

 

Quanto termina o Estado de Emergência?

O decreto entrará em vigor pelo período de 15 dias (até 2 de abril), podendo ser renovado de quinze em quinze dias.

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