Chama-se Dedução por Lucros Retidos e Reinvestido – DLRR – e tem com objetivo aumentar a competitividade da economia nacional e criar incentivos fiscais ao investimento, aumentando a criação de emprego e estimulando a criação de capital pelas empresas.
A DLRR é um incentivo fiscal ao investimento que possibilita às empresas deduzir à coleta do IRC apurada, parte dos lucros que retêm e reinvestem, até três anos após o período de tributação em que foram obtidos os lucros retidos.
Este incentivo é dirigido a Micro, Pequenas e Médias Empresa que sejam sujeitos passivos de IRC, bem como, disponham de contabilidade organizada, que tenham uma situação fiscal e contributiva regularizada e que o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos.
São vários os investimentos realizados que poderão estar abrangidos pela DLRR, desde que adquiridos em estado novo, tais como: (i) Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios, afetos à atividade produtiva ou administrativa da empresa; (ii) aquisição de viaturas de mercadorias; (iii) aquisição de máquinas e outros equipamentos diversos afetos à atividade.
Para quem pretende aproveitar este benefício fiscal, deverá saber que a DLRR não pode ser acumulada com outros benefícios fiscais para investimentos do mesmo tipo. No entanto, é possível a sua acumulação com o regime de benefícios contratuais e com o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.
Para que possam usufruir do benefício, as empresas são obrigadas a constituir, no seu balanço, uma reserva especial destinada aos lucros retidos e reinvestidos. É também importante que as empresas saibam que deixam de estar abrangidas pelo benefício, caso deixem de pagar qualquer um dos seus impostos ou das suas contribuições para Segurança Social.