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Chama-se Dedução por Lucros Retidos e Reinvestido – DLRR – e tem com objetivo aumentar a competitividade da economia nacional e criar incentivos fiscais ao investimento, aumentando a criação de emprego e estimulando a criação de capital pelas empresas.

A DLRR é um incentivo fiscal ao investimento que possibilita às empresas deduzir à coleta do IRC apurada, parte dos lucros que retêm e reinvestem, até três anos após o período de tributação em que foram obtidos os lucros retidos.

Este incentivo é dirigido a Micro, Pequenas e Médias Empresa que sejam sujeitos passivos de IRC, bem como, disponham de contabilidade organizada, que tenham uma situação fiscal e contributiva regularizada e que o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos.

São vários os investimentos realizados que poderão estar abrangidos pela DLRR, desde que adquiridos em estado novo, tais como: (i) Construção, aquisição, reparação e ampliação de edifícios, afetos à atividade produtiva ou administrativa da empresa; (ii) aquisição de viaturas de mercadorias; (iii) aquisição de máquinas e outros equipamentos diversos afetos à atividade.

Para quem pretende aproveitar este benefício fiscal, deverá saber que a DLRR não pode ser acumulada com outros benefícios fiscais para investimentos do mesmo tipo. No entanto, é possível a sua acumulação com o regime de benefícios contratuais e com o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

Para que possam usufruir do benefício, as empresas são obrigadas a constituir, no seu balanço, uma reserva especial destinada aos lucros retidos e reinvestidos. É também importante que as empresas saibam que deixam de estar abrangidas pelo benefício, caso deixem de pagar qualquer um dos seus impostos ou das suas contribuições para Segurança Social.

Aproveite todos os benefícios fiscais disponíveis para a sua empresa.
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