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A proposta integra o Programa de Estabilização Económica e Social desenvolvido pelo Governo e tem como objetivo apoiar as empresas que tenham direcionado a sua produção para necessidades relacionadas com a Covid-19.

 

A restituição do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento irá abranger as despesas de investimento realizadas no 2º semestre de 2020 e no 1º semestre de 2021, criando uma dedução à coleta de IRC. Neste caso, o valor correspondente é de 20% das despesas de investimento com um limite de cinco milhões de euros.

 

A ser reposta, a dedução só poderá ser usada por um período máximo de cinco exercícios. Quanto a deveres, as empresas ficarão obrigadas a manter os postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal.

 

O Governo justificou a iniciativa com a necessidade de estabilização da económica, bem como o incentivo ao investimento.

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