O objetivo é simples, facilitar o acesso ao subsídio de desemprego a todos aqueles que ficaram desempregados durante o Estado de Emergência e o Estado de Calamidade.
A medida aprovada em Parlamento contempla as seguintes alterações:
- Destina-se apenas a colaboradores que ficaram desempregados durante o Estado de Emergência ou de Calamidade (entre 19 de março e 30 de junho)
- Período mínimo de descontos: 6 meses, num período imediatamente anterior à data do desemprego (ao contrário do normal, 12 meses).
- Para os colaboradores a recibos verdes o prazo de garantia é também de seis meses, desde que desenvolvam a atividade para um único empregador.
- Medida vigora até 31 de dezembro
Após o término da medida, estes beneficiários passam a ser abrangidos automaticamente pelo subsídio social de desemprego (438,81€) sem necessidade de fazer prova de rendimentos.