O Processo Especial de Viabilização de Empresas (PEVE) assume-se como um processo judicial temporário, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, na sequência da pandemia da Covid-19, mas que ainda assim sejam viáveis.
A medida tem como objetivo facilitar a aprovação pelo Tribunal de um acordo estabelecido extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.
Beneficiários
- Micro e Pequenas Empresas
- Empresas
- Empresários em nome individual
Principais Condições de Acesso
- Existência de capitais próprios positivos no final de 2019
- Flexibilização do processo de negociação com credores
- Maior celeridade do processo judicial
- Apresentação de Requerimento no Tribunal
No caso das micro e pequenas empresas:
- Não poderá ter pendente nenhum processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento
- Tem de ter recebido um apoio de emergência no seguimento das medidas criadas devido aos efeitos da pandemia da Covid-19
- Tem de estar abrangida por um Plano de Reestruturação
Tipo de Operação
As operações poderão englobar:
- Flexibilização do processo de chegada a acordo com os credores
- Redução dos prazos em tribunal
- Redução ou isenção de juros de mora os pagamentos das dívidas à AT e à SS
Como decorre o processo?
- Apresentação da empresa em tribunal para declarar insolvência
- Nomeação do Administrador Judicial Provisório
- Emissão parecer da viabilidade do acordo alcançado
- O processo está isento de custas processuais
Candidaturas
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2021
Mais informação
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