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Existirá flexibilização do pagamento de impostos para empresas e trabalhadores independentes no segundo trimestre de 2020.

 

Destinatários

  • PME com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018;

 

  • Empresas como início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019;

 

  • Trabalhadores independentes;

 

  • Restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer apenas quando verifiquem uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação em comparação ao mesmo período do ano anterior.

 

Obrigações Fiscais Abrangidas

 

  • Pagamentos do IVA no regime mensal e trimestral
  • Entrega das retenções na fonte do IRS e IRC

 

Como proceder na data de pagamento?

 

  • Realizar o pagamento fracionado através de três ou seis prestações mensais, sem juros, não sendo exigidas quaisquer garantias
  • Pagamento imediato (regime normal).

 

Nota – Os processos de execução fiscal estão suspensos até 30 de junho

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