Existirá flexibilização do pagamento de impostos para empresas e trabalhadores independentes no segundo trimestre de 2020.
Destinatários
- PME com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018;
- Empresas como início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019;
- Trabalhadores independentes;
- Restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer apenas quando verifiquem uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Obrigações Fiscais Abrangidas
- Pagamentos do IVA no regime mensal e trimestral
- Entrega das retenções na fonte do IRS e IRC
Como proceder na data de pagamento?
- Realizar o pagamento fracionado através de três ou seis prestações mensais, sem juros, não sendo exigidas quaisquer garantias
- Pagamento imediato (regime normal).
Nota – Os processos de execução fiscal estão suspensos até 30 de junho
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