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Com o objetivo de reforçar a consciencialização da necessidade do cumprimento das medidas abaixo indicadas, o Governo decidiu agravar o atual regime sancionatório, bem como introduzir novos alterações no regime contraordenacional do teletrabalho.

  • Limite às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares.

 

  • Cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público

 

  • Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços fechados e na via pública

 

  • Cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviço

 

  • A não realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior ao definido

 

  • Cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas estabelecidas

 

  • Cumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas

 

  • Cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

 

  • Cumprimento do limite às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares.

 

Valor das contraordenações é elevado para o dobro durante o Estado de Emergência. Assim o incumprimento das medidas poderá custar entre:

  • 200€ a 1000€ – Pessoas singulares
  • 2000€ a 20 000€ – Empresas

 

Teletrabalho | Regime contraordenacional

A adoção do teletrabalho continua a ser obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que seja compatível com a atividade desempenhada e o colaborador disponha de condições para a exercer. Não necessita de acordo das duas partes.

 

A violação das regras corresponde a uma contraordenação muito grave, com coimas entre 2040€ e 61 200€.

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