Com o encerramento obrigatório das escolas, o Governo decidiu implementar um conjunto de medidas que pretende apoiar as famílias durante este período.
Em primeiro lugar, os colaboradores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos irão receber 66% da remuneração (metade a cargo da empresa e outra metade a cargo da Segurança Social) e terão as faltas justificadas. É importante saber que esta medida só se aplica ao acompanhamento de filhos até aos 12 anos e que os pais podem receber alternadamente este apoio, caso decidam repartir o acompanhamento aos mais novos. Os trabalhadores independentes também serão abrangidos por esta medida, mas com um apoio financeiro no valor de 1/3 da remuneração média.
De acordo com o despacho publicado em Diário da República, este apoio financeiro não será concedido no período correspondente às férias da Páscoa – 30 de março a 13 de abril. Além disso, os colaboradores que sejam enquadrados pelas empresas em regime de teletrabalho ou outras formas alternativas de prestação do trabalho não terão direto aos apoios anunciados.
Segundo o Governo, o apoio tem como valor mínimo 635 euros (salário mínimo nacional) e como valor máximo 1.905 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo que este estará sujeito aos respetivos descontos para a Segurança Social.
O apoio entra em vigor a partir desta segunda-feira, 16 de março.
“Como posso pedir o apoio?”
É simples. Só tem de comunicar a sua intenção através deste documento (Segurança Social_Declaração Por Conta de Outrem) à entidade onde trabalha e esta, por sua vez, comunicará à Segurança Social.