em Artigos

No seguimento das alterações às medidas excecionais e temporárias, o Governo definiu as seguintes modificações:

 

  • As empresas que tenham tido autorização para reiniciar as suas atividades após o término do Estado de Emergência poderão continuar a concorrer ao regime de lay-off simplificado desde que retomem a sua atividade até dia 11 de maio.

 

  • As empresas que saiam do lay-off poderão receber um incentivo financeiro extraordinário para apoiar a normalização da atividade da empresa. Tudo indica que o valor pago pelo Governo será de 635€ por colaborador, mas ainda não se sabe a data de implementação, uma vez que a alteração aguarda despacho da tutela responsável.
Artigos Recentes

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar