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 O novo incentivo à normalização tem como objetivo promover a manutenção do emprego, reduzindo o risco de desemprego dos colaboradores de empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da Covid-19.

 

Destinatários

  • Empresas que tenham beneficiado no primeiro trimestre de 2021 de pelo menos um dos seguintes apoios
    • Lay-off Simplificado
    • Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho

 

Tipo de Apoio

O novo incentivo à normalização é concedido numa das seguintes modalidades:

 

  1. Incentivo no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por colaborador que tenha sido abrangido no primeiro trimestre de 2021 pelo lay-off simplificado ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
    • Este valor é pago de forma faseada, no prazo de seis meses, quando for requerido até 31 de maio de 2021.
    • A segunda prestação é paga no prazo de seis meses a contar da data de comunicação da aprovação do pedido, ficando sujeita à verificação do cumprimento dos deveres estabelecidos

 

  1. Incentivo no valor de uma RMMG por colaborador que tenha sido abrangido no primeiro trimestre de 2021 pelo lay-off simplificado ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
  • Este valor é pago numa única tranche, quando requerido após 31 de maio e até 31 de agosto de 2021, considerando-se que corresponde a um período de concessão de três meses.
  • O pagamento é efetuado no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do pedido, mediante a comprovação da situação contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT.

 

Condições

  • Para aferir o número de colaboradores, as empresas devem identificar por referência ao mês anterior ao requerimento e não por referência ao mês de apresentação do pedido, tal como inicialmente previsto.
  • As empresas que beneficiem deste apoio terão de manter o nível de emprego observado no mês da candidatura durante a concessão do subsídio e nos 90 dias seguintes.
  • No entanto, podem realiza despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho após 60 dias da atribuição do apoio.

 

Candidatura

  • O período de candidaturas decorre entre 19 de maio (09h00) até dia 31 de maio (19h00)
  •  As candidaturas são apresentadas em formulário próprio através do portal do IEFP

 

Mais informação

Estamos disponíveis para conversar consigo e ajudar a sua empresa.

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