Com o objetivo de apoiar as empresas a enfrentar os efeitos da Covid-19, o Governo aprovou um regime excecional e temporário para que as empresas possam negociar alguns dos seus prémios de seguros.
Quais os seguros abrangidos?
- Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e Geral
- Seguro de Acidentes de Trabalho
- Seguro de Acidentes Pessoais (ex: Seguro Desportivo Obrigatório)
- Seguro de Assistência
Este novo regime permite que as empresas possam negociar uma redução do prémio, a flexibilização do pagamento do mesmo e adiar o pagamento. No entanto, apenas poderão concorrer as empresas em situação de crise empresarial e que registem quebras de faturação de pelo menos 40%, abrangendo negócios com atividades suspensas ou com instalações ainda encerradas e negócios com redução substancial da atividade, fruto do impacto da presença da Covid-19.
Relativamente à flexibilização do pagamento, a nova medida permite que as empresas possam pagar de forma faseada os prémios referentes ao ano que está a decorrer, sem quaisquer custos adicionais. Se a sua empresa já tiver pagado saiba que o montante correspondente à redução será deduzido no prémio da próxima anuidade. no caso de o prémio ter sido pago no início da anuidade, o montante correspondente à redução do prémio será deduzido no prémio devido na anuidade seguinte.
Quanto ao adiamento do pagamento, os clientes poderão negociar com as seguradoras a possibilidade de pagarem mais tarde o prémio, não perdendo a cobertura do seguro.
É importante perceber que perante a falta de pagamento e se não existir acordo entre a sua empresa e a seguradora, a cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período de 60 dias. Caso o cliente não pague o prémio até ao final deste período, o contrato de seguro cessa.
A medida já está em vigor e a sua data de término está marcada para 30 de setembro de 2020.