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As empresas com dívidas à Autoridade Tributária até 10 mil € vão poder aceder aos apoios públicos criados na sequência da pandemia da Covid-19, como o Lay-off simplificado, o Apoio à Retoma Progressiva, Linhas de Crédito, Apoio a Rendas ou apoios a fundo perdido.

 

Para poderem beneficiar destes apoios, as empresas terão de aceitar os planos prestacionais elaborados pelo Fisco, que poderão ir até 12 prestações. O seu pagamento só começará em abril e o valor mínimo de cada prestação é de 102€, não implicando a prestação de garantias.

 

No entanto, a falta de pagamento de qualquer das prestações significa o fim do plano e implica a liquidação imediata das prestações seguintes.

 

Até lá, as empresas têm acesso à declaração de situação fiscal regularizada, indispensável para quem pretende candidatar-se a estes apoios criados pelo Governo.

 

Como posso concorrer?

 

Só poderão aceder a esta medida as empresas cujas dívidas se vençam até à data de entrada em vigor de um diploma que está a ser preparado pelo Governo, bem como aquelas cujas dividas ainda estão na fase em que pode ser paga de forma voluntária. Para além destas condições, a empresa não deverá

É a própria Autoridade Tributária que identificará e notificará durante o mês de fevereiro quem poderá ser abrangido pela medida.

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