Existirá flexibilização do pagamento das contribuições sociais das empresas e trabalhadores independentes no segundo trimestre de 2020.
Destinatários:
- Empresas até 50 Colaboradores;
- Empresas até 250 Colaboradores, caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios de pelo menos 20%.
Como proceder na data de pagamento?
O pagamento das contribuições para a Segurança Social será reduzido a um terço durante os meses de março, abril e maio, podendo ser pagas da seguinte forma:
- Pagamento de 1/3 no mês em que é suposto efetuar o pagamento;
- O montante restante, é pago em prestações iguais e sucessivas nos meses de julho, agosto e setembro ou entre o período de julho a dezembro, sem aplicação de juros;
- A empresa manterá a possibilidade de pagar integralmente as contribuições sociais, sem solicitar o pagamento fracionado.
Nota importante – este diferimento não abrange as contribuições sociais realizadas pelo Colaborador. Estas continuarão a ser pagas nos prazos previstos.
Processos de Execução
Todos os processos de execução na área contributiva que estejam em curso ou que venham a ser instaurados, estão suspensos até 30 de junho. No entanto, podem continuar a ser cumpridos.