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Existirá flexibilização do pagamento das contribuições sociais das empresas e trabalhadores independentes no segundo trimestre de 2020.

 

Destinatários:

  • Empresas até 50 Colaboradores;
  • Empresas até 250 Colaboradores, caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios de pelo menos 20%.

 

Como proceder na data de pagamento?

O pagamento das contribuições para a Segurança Social será reduzido a um terço durante os meses de março, abril e maio, podendo ser pagas da seguinte forma:

 

  • Pagamento de 1/3 no mês em que é suposto efetuar o pagamento;

 

  • O montante restante, é pago em prestações iguais e sucessivas nos meses de julho, agosto e setembro ou entre o período de julho a dezembro, sem aplicação de juros;

 

  • A empresa manterá a possibilidade de pagar integralmente as contribuições sociais, sem solicitar o pagamento fracionado.

 

Nota importante – este diferimento não abrange as contribuições sociais realizadas pelo Colaborador. Estas continuarão a ser pagas nos prazos previstos.

 

Processos de Execução

Todos os processos de execução na área contributiva que estejam em curso ou que venham a ser instaurados, estão suspensos até 30 de junho. No entanto, podem continuar a ser cumpridos.

 

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