Após o levantamento do Estado de Emergência, as empresas e serviços enfrentam novas regras para regressarem à sua atividade. De uma forma geral, o novo decreto indica que todas as empresas:
- Poderão medir a temperatura corporal dos seus colaboradores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
- Deverão elaborar um Plano de Contingência de acordo com as recomendações da DGS e da ACT
Passa a ser obrigatório a utilização de máscara ou viseira, nas seguintes situações:
- No acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
- Nos serviços e edifícios de atendimento ao público
- Nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
- Nos transportes coletivos de passageiros
Atenção: As entidades deverão informar sobre o incumprimento e impedir o acesso das pessoas não portadoras de máscara. O incumprimento da utilização constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a 120€ e valor máximo de 350€.