em Artigos

Após o levantamento do Estado de Emergência, as empresas e serviços enfrentam novas regras para regressarem à sua atividade. De uma forma geral, o novo decreto indica que todas as empresas:

  • Poderão medir a temperatura corporal dos seus colaboradores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
  • Deverão elaborar um Plano de Contingência de acordo com as recomendações da DGS e da ACT

Passa a ser obrigatório a utilização de máscara ou viseira, nas seguintes situações:

  • No acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
  • Nos serviços e edifícios de atendimento ao público
  • Nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
  • Nos transportes coletivos de passageiros

Atenção: As entidades deverão informar sobre o incumprimento e impedir o acesso das pessoas não portadoras de máscara. O incumprimento da utilização constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a 120€ e valor máximo de 350€.

Artigos Recentes

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar