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Medida 1

Apoio às Empresas em Situação de Crise Empresarial: “Lay-off Simplificado”

 

Como proceder?

  1. A empresa deve apresentar requerimento, em modelo próprio, a disponibilizar brevemente no Portal da Segurança Social, onde declara a situação especifica e certificada pelo Contabilista Certificado.
  2. O requerimento deverá ser entregue através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho – Portaria 71-A/2020.
  3. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, em funcionalidade a disponibilizar no final do mês de março, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento dos apoios à empresa, que será responsável pelo pagamento ao colaborador.

 

Medida 2

Isenção Temporária do Pagamento de Contribuições para a Segurança Social

 

Como proceder?

A atribuição é oficiosa pelos serviços de Segurança Social. Não depende de requerimento do contribuinte desde que esteja abrangido pelas medidas da Portaria 71-A/2020.

 

Medida 3

Subsídio por doença por motivo de isolamento, imposto pelo Delegado de Saúde

 

 Como proceder?

  1. O Colaborador deve remeter à empresa a declaração de isolamento profilático emitida pelo Delegado de Saúde.
  2. A empresa deve preencher o modelo GIT71-DGSS, disponível em http://www.segsocial.pt/formularios , com a identificação dos colaboradores em isolamento.
  3. A empresa deve remeter o modelo acima mencionado e as declarações de certificação de isolamento, emitidas pelo Delegado de Saúde, referentes aos colaboradores, através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Declaração de isolamento profilático para colaboradores.

 

Medida 4

Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por Conta de Outrem

 

Como Proceder?

  1. O Colaborador deve preencher a declaração Modelo GF88-DGSS, disponível http://www.segsocial.pt/formularios e remeter à empresa. A declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
  2. A empresa deve recolher as declarações remetidas pelos colaboradores.
  3. A empresa deve proceder ao preenchimento do formulário on-line que estará disponível na Segurança Social Direta no final do mês de março.
  4. A empresa deve registar o IBAN na Segurança Social Direta, em funcionalidade a disponibilizar no final do mês de março. O apoio será pago pela Segurança Social à empresa, obrigatoriamente por transferência bancária.

 

Medida 5

Assistência a Filho/Neto por Isolamento Profilático, imposto pelo Delegado de Saúde

 

Como proceder?

  1. Deve preencher o formulário online para requerer este subsídio, disponível na Segurança Social Direta, no menu Família, opção Parentalidade. No botão Pedir novo, escolher Subsídio para assistência a filho ou netos.
  2. A certificação de isolamento profilático, emitida pelo Delegado de Saúde, deverá ser entregue na Segurança Social Direta, menu Perfil, através dos Documentos de Prova
  3. Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa pagar-lhe diretamente o apoio, o que será obrigatoriamente feito por transferência bancária.
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