Lay-Off: qual a remuneração mensal de referência ?
- Para efeitos de cálculo é considerada a remuneração base do mês de fevereiro 2020, incluindo prémios mensais e subsídios regulares mensais.
- Caso a empresa queira incluir outros colaboradores no regime de Lay-off já implementado, deverá entregar um novo ficheiro anexo, sendo que o pagamento do apoio é feito apenas pelo período restante.
Muito importante: Para receberem este apoio, as empresas têm de apresentar obrigatoriamente o requerimento e anexos preenchidos através da Segurança Social Direta;
- Para Sócios Gerentes de micro-empresas sem Colaboradores dependentes, é considerada também a remuneração base do mês de fevereiro 2020, incluindo prémios mensais e subsídios regulares mensais.
- Para os Trabalhadores Independentes, é considerada a remuneração média do valor dos últimos 12 meses.
Apoios à Família: Como calcular a remuneração base ?
- Para efeitos de cálculo é considerada a remuneração base declarada em março de 2020, referente ao mês de fevereiro de 2020. Caso não haja remuneração base declarada, é considerada a remuneração mínima mensal garantida.
- Quando o colaborador tem mais do que uma entidade empregadora, o apoio é aplicado ao total das remunerações base pagas pelas respetivas entidades. Neste caso, o apoio será distribuído, de forma proporcional face ao peso das respetivas remunerações.
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