O Governo criou um apoio financeiro para microempresas em situação de crise empresarial com o objetivo de promover a manutenção dos postos de trabalho.
Beneficiários
- Microempresas em situação de crise empresarial que tenham beneficiado do regime de Lay-off simplificado ou que beneficie atualmente do Apoio à Retoma Progressiva.
Tipo de Apoio
- Apoio no valor de dois ordenados mínimos (1330€) por cada trabalhador abrangido no lay-off simplificado ou no apoio à retoma progressiva
- Apoio é pago em duas vezes, uma por trimestre, após verificação do cumprimento da situação de crise empresarial.
- Apoio não é cumulável com o Apoio à Retoma Progressiva, Lay-off, Lay-off simplificado e Apoio Extraordinário à normalização da Atividade Empresarial.
Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária
- Não cessar durante o período de vigência do apoio, bem como nos 60 dias seguintes contratos de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e inadaptação.
- Manter, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 60 dias seguintes, o nível de emprego observado no mês da candidatura.
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