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Na sequência do novo encerramento obrigatório das escolas, o Governo voltou a ativar o apoio excecional à família.

Neste sentido, os colaboradores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos ou outros dependentes a cargo, receberão 66% da remuneração (metade a cargo da empresa e outra metade a cargo da Segurança Social).

Os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico estão também abrangidos pela medida. No entanto, não estão compreendidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.

É importante saber que esta medida só se aplica ao acompanhamento de filhos até aos 12 anos e que os pais não podem receber este apoio em simultâneo.

Segundo o Governo, o apoio tem como valor mínimo 665€ (salário mínimo nacional) e como valor máximo 1.995 euros (3 vezes o salário mínimo nacional), sendo que este estará sujeito aos respetivos descontos para a Segurança Social. Para efeitos de cálculo:

  • Trabalhadores por conta de outrem – a remuneração base declarada em dezembro de 2020.
  • Trabalhadores do serviço doméstico – a remuneração registada no mês de dezembro de 2020.
  •  Trabalhadores independentes – a base de incidência contributiva mensal referente ao quarto trimestre de 2020.

A duração do apoio dependerá do tempo em que durará a suspensão letiva, estando prevista para os próximos 15 dias.

O apoio entra em vigor a partir desta sexta-feira, 22 de janeiro.

Como posso pedir o apoio?

É simples. Só tem de comunicar a sua intenção através deste documento (Modelo GF88-DGSS) à entidade onde trabalha e esta, por sua vez, comunicará à Segurança Social.

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