em Artigos

Em Portugal, os primeiros casos já estão confirmados e a Direção Geral de Saúde já fez veicular um conjunto de diretrizes e orientações que as empresas deverão adotar para evitar a propagação do coronavírus. Neste sentido, as autoridades competentes aconselham as empresas a definir planos de contingência e regras específicas de higiene.

Em primeiro lugar, as empresas deverão estar preparadas para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.

Neste sentido, as empresas deverão recorrer a formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências, assim como o acesso remoto dos clientes.

 

Como definir um caso suspeito?

De acordo com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis, para definir um caso suspeito, as empresas deverão seguir os seguintes critérios:

Critérios Clínicos

  • Infeção respiratória aguda (febre ou tosse ou dificuldade respiratória) requerendo ou não hospitalização

Critérios Epidemiológicos:

  • História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa4 nos 14 dias antes do início de sintomas
  • Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas
  • Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são ratados doentes com COVID-19

 

O que deve fazer a empresa em caso de suspeita de vírus ou mesmo confirmação?

 

  • Criar áreas de isolamento com ventilação natural

 

  • Estabelecer procedimentos específicos

 

  • Definir responsabilidades

 

  • Identificar os profissionais de saúde e seus contactos

 

  • Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos

 

  • Informar e formar os trabalhadores

 

Entre os procedimentos preventivos, destacamos o facto de as empresas garantirem a existência de solução antissética de base alcoólica — em zonas de refeição e zonas de isolamento –, toalhetes de papel para secagem de mãos, máscaras cirúrgicas para utilização do trabalhador com sintomas e máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para os trabalhadores que prestam assistência ao caso suspeito.

As autoridades de saúde pedem à população para que, em caso de suspeita, não se dirija a nenhuma unidade de saúde e que ligue para a linha da Saúde 24 – 808 24 24 24 – para que possa ser feita uma avaliação.

A DGS lançou um micro site www.dgs.pt/corona-virus com informação sobre o COVID-19 onde é possível acompanhar a evolução da infeção em Portugal e estar a par de todas as novidades.

Artigos Recentes

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar