A nova medida de Compromisso Emprego Sustentável consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, complementado pela atribuição de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
Trata-se de um apoio financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que começa nos 5.318 euros por colaborador, mas que pode mais do que duplicar com as majorações que lhe estão associadas. No entanto, as empresas têm de manter o colaborador pelo menos durante dois anos.
O apoio será gerido pelo IEFP e a candidatura deverá ser efetuada on-line, no respetivo portal.
Requisitos da entidade empregadora:
• Estar regularmente constituída e registada;
• Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
• Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
• Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
• Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
• Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
• Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
• Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
Requisitos para a concessão dos apoios financeiros:
• A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
• A celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.;
• A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio;
• A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
• A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.
Apoio financeiro à contratação:
O apoio financeiro correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Majorações do apoio
- 25% quando esteja em causa:
. A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
. A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
. Posto de trabalho localizado em território do interior;
. Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial;
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3.102,40).
Pagamento dos apoios:
O pagamento é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações:
• 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
• 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
• 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado
Destinatários elegíveis:
A pessoa desempregada a contratar deve estar inscrita no IEFP há pelo menos 6 meses, prazo reduzido para 2 meses caso tenha idade até 35 anos ou igual ou superior a 45 anos e mesmo dispensado caso, entre outras situações, seja beneficiária de RSI ou prestações de desemprego, tenha deficiência e incapacidade, ou integre família monoparental.
Períodos de candidaturas:
Encontra-se já em aberto o período de candidaturas à Medida do compromisso Emprego Sustentável, que decorrerá até às 18:00 do dia 30 de Dezembro’22.
(Portaria n.º 106/2022, de 3 de março)
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