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O combate ao plástico descartável está a ganhar novas formas e novas medidas em Portugal. Por exemplo, desde 1 de julho que as empresas de comércio deixaram de poder entregar sacos de forma gratuita aos seus Clientes.

 

Esta nova lei abrange sacos, com ou sem pega, feitos de qualquer material, que sejam destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.

 

A única exceção, são os pontos de venda de produtos a granel (fruta, legumes, talho, peixaria, etc.).

 

Até ao momento ainda não foi estabelecido o preço a aplicar na venda dos sacos. Por isso, o mesmo ficará ao critério de cada empresa. Ao preço fixado acresce o IVA à taxa normal em vigor (23%).

 

A obrigatoriedade da venda de sacos não é a única novidade no tema da promoção da economia circular e no combate ao plástico descartável. No caso da restauração, os estabelecimentos passam a estar obrigados a disponibilizar, de forma gratuita, um recipiente com água da torneira e copos higienizados para utilização dos Clientes e ficam proibidos de utilizar alguns artigos de plástico de uso único, como talheres, pratos e palhinhas.

 

No caso dos estabelecimentos com take-away, os Clientes podem utilizar recipientes próprios para comprar produtos a granel ou para comprar uma refeição. Neste caso, se o comerciante verificar que as embalagens fornecidas pelo cliente podem ser suscetíveis de provocar deterioração dos alimentos ou representar um risco de contaminação, pode recusar a sua utilização.

 

Sabemos que cumprir as normas e os procedimentos complexos que mudam com frequência não é fácil sobretudo devido à incerteza no mercado. Para garantir que a sua empresa está dotada de meios para gerir estas questões é importante que tenha apoio profissional nas áreas de contabilidade, fiscalidade e apoio à gestão.

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