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O Código de Governo das Sociedades apareceu como um manual de boas práticas para as empresas que até 2017 esteve a cargo da Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM), a partir dessa data a responsabilidade do cumprimento ficou do lado de cada organização. A sua adesão é voluntária e apresenta um total de 53 recomendações.

 

O Expresso adiante que este manual apresenta soluções para criar boas relações a vários níveis: com os accionistas, fiscalização, na avaliação de desempenho, nas remunerações, nas nomeações, nos controlos internos e na forma como divulgam informação financeira.

 

Atualmente, todos os anos o instituto Português de Corporate Governance (IPCG) faz uma análise para saber se as empresas estão a cumprir as regras, chegando à conclusão de que, em geral, estas apresentam bons resultados e se esforçam para adotar as boas recomendações. No que diz respeito a 2021 as 36 empresas alvo de estudo, apresentavam 79,27% de execução das medidas do Código, valor que aumenta consideravelmente (88%) se observarmos apenas as cotadas em bolsa.

 

Existem medidas com maior facilidade de adesão do que outras, no entanto, algumas já fazem parte da cultura empresarial das empresas estudadas e que devem servir de referência:

 

  • Atempada divulgação da informação;
  • Elaboração de atas das reuniões dos órgãos de administração e de fiscalização;
  • Divulgação da composição e do número de reuniões anuais dos órgãos sociais e comissões;
  • A instituição na empresa de uma função de gestão de riscos.

 

Onde as empresas menos se destacam é na recomendação de ter, no mínimo, um terço de administradores independentes no órgão de gestão, uma boa prática descuidada muito no nosso país.

 

Aceda aqui ao manual de boas práticas.

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