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Os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, que estavam previstos até dia 31 de Dezembro de 2021 no Código do Investimento, vão ser alargados até ao fim de 2027. A atribuição destes benefícios fiscais tem a duração de dez anos após a conclusão dos projetos industriais, turismo, informática e tecnologias de informação, I&D ou agricultura.

 

Ao reduzirem as despesas correntes, estes benefícios fiscais constituem auxílios ao funcionamento às empresas. No entanto, só são considerados elegíveis se for demonstrado que contribuem para o desenvolvimento da região onde as empresas estão inseridas. O Jornal Oficial da União Europeia apresenta alguns exemplos, como o combate a dificuldades especificas das PME’s em regiões desfavorecidas, custos relacionados com atividades em regiões consideradas ultraperiféricas e a prevenção do despovoamento em regiões com muito baixa densidade populacional.

 

Estas condicionantes, quase sempre deixam de fora as empresas de grande dimensão porque a Comissão Europeia considera que é improvável que estes auxílios tenham o efeito de incentivo desejado se atribuídos a essas empresas, com a exceção de investimentos que criem novas atividades nessas regiões.

 

Na nova proposta de Orçamento de Estado está ainda prevista a revisão da intensidade máxima dos auxílios por região, fixando-se em 30% na maioria das regiões, 40% nas Beiras interiores, Alto Alentejo e Madeira, 50% nos Açores e 15% em alguns concelhos da Área Metropolitana de Lisboa e Algarve.

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