A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que consiste na dedução ao lucro tributável de uma importância das entradas de capital efetuadas pelos sócios às empresas.
Beneficiários
Todas as Pequenas e Médias Empresas, incluindo:
- Sociedades comerciais civis sob a forma comercial;
- Cooperativas;
- Empresas públicas;
- outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.
Tipo de Incentivo
- Aplica-se aos aumentos de capital realizados em dinheiro, à conversão de crédito em capital e aos aumentos de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício
- Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2 M€.
- A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.
- Na conversão de suprimentos ou de empréstimos dos sócios, apenas são considerados os realizados a partir de 01 de janeiro de 2017.
- Na conversão de créditos de terceiros, apenas são considerados os realizados a partir de 01 de janeiro de 2018
Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Podem beneficiar deste incentivo os sujeitos passivos de IRC que reúnam simultaneamente as seguintes condições:
- Lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos
- Não poderá reduzir o capital social com restituição aos sócios quer no período de tributação, quer nos 5 anos seguintes.
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