em Artigos

A Remuneração Convencional do Capital Social é um benefício fiscal que consiste na dedução ao lucro tributável de uma importância das entradas de capital efetuadas pelos sócios às empresas.

 

Beneficiários

Todas as Pequenas e Médias Empresas, incluindo:

  • Sociedades comerciais civis sob a forma comercial;
  • Cooperativas;
  • Empresas públicas;
  • outras pessoas coletivas de direito público ou privado com sede ou direção efetiva em território português.

 

Tipo de Incentivo

  • Aplica-se aos aumentos de capital realizados em dinheiro, à conversão de crédito em capital e aos aumentos de capital com recurso aos lucros gerados no próprio exercício
  • Dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2 M€.
  • A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.
  • Na conversão de suprimentos ou de empréstimos dos sócios, apenas são considerados os realizados a partir de 01 de janeiro de 2017.
  • Na conversão de créditos de terceiros, apenas são considerados os realizados a partir de 01 de janeiro de 2018

Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário

Podem beneficiar deste incentivo os sujeitos passivos de IRC que reúnam simultaneamente as seguintes condições:

  • Lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos
  • Não poderá reduzir o capital social com restituição aos sócios quer no período de tributação, quer nos 5 anos seguintes.

 

Mais informação

Contacte-nos ou envie-nos as suas questões para ewp@ewp-portugal.com

 

 

 

Artigos Recentes

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar