Apoio Simplificado para Microempresas ganha apoio adicional para empresas que tenham estado em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021.
O Governo criou um apoio financeiro para microempresas em situação de crise empresarial com o objetivo de promover a manutenção dos postos de trabalho.
Apoio adicional
- Apoio adicional no valor de uma RMMG (€665) por trabalhador abrangido
- Pagamento numa única tranche, feito nos 10 dias seguintes à aprovação do pedido
- Para empresas que se mantenham em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021
- Período de candidaturas até 30 de setembro
Beneficiários
- Microempresas em situação de crise empresarial que tenham beneficiado do regime de Lay-off simplificado ou que beneficie atualmente do Apoio à Retoma Progressiva.
Tipo de Apoio
- Apoio no valor de dois ordenados mínimos (1330€) por cada trabalhador abrangido no lay-off simplificado ou no apoio à retoma progressiva
- Apoio é pago em duas vezes, uma por trimestre, após verificação do cumprimento da situação de crise empresarial.
- Apoio não é cumulável com o Apoio à Retoma Progressiva, Lay-off, Lay-off simplificado e Apoio Extraordinário à normalização da Atividade Empresarial.
Principais Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária
- Não cessar durante o período de vigência do apoio, bem como nos 60 dias seguintes contratos de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e inadaptação.
- Manter, durante o período de concessão do apoio, bem como nos 60 dias seguintes, o nível de emprego observado no mês da candidatura.
- Reforço do apoio às microempresas abrangidas no primeiro semestre que se mantenham em crise em junho de 2021, e que não tenham beneficiado do lay-off simplificado ou do Apoio à Retoma Progressiva no primeiro trimestre de 2021, com quebras de faturação, com o pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.
- Para auferir o número de colaboradores, as empresas devem identificar por referência ao mês anterior ao requerimento e não por referência ao mês de apresentação do pedido, tal como inicialmente previsto.
- As empresas que beneficiem deste apoio terão de manter o nível de emprego observado no mês da candidatura durante a concessão do subsídio e nos 90 dias seguintes. No entanto, podem realizar despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho após 60 dias da atribuição do apoio.
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