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O Governo aprovou alterações ao Apoio à Retoma Progressiva. No seguimento do aumento do número de casos de Covid-19, o Governo decidiu voltar prolongar as condições do apoio à retoma progressiva da atividade em empresas em situação de crise empresarial até 31 de dezembro de 2021.

Beneficiários

  • Empresas com quebras = ou> a 75% = poderão cortar as horas de trabalho até 100%, mas só até 75% dos colaboradores ao seu serviço. Em alternativa, poderão reduzir até 75% o período de trabalho de todos os seus trabalhadores.
  • Empresas com quebras = 25% e < 40% – =  poderão cortar as horas de trabalho até  33%.
  • Empresas com quebras = 40% e <60% = poderão cortar as horas de trabalho até  40%.
  • Empresas com quebras =60% e  <75% =  poderão cortar as horas de trabalho  até  60% .
  • No caso das empresas que se insiram nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, o corte máximo poderá ser de 100% do período de trabalho e abranger a totalidade dos colaboradores.
  • Todas as empresas passam a ter a obrigatoriedade de manter os espaço abertos.

Condições

  • As empresas que acederem a este apoio passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias).

As alterações ao Apoio à Retoma Progressiva surgem com o objetivo de reforçar a confiança das empresas, estimular a  abertura das atividades económicas e  alargar  o horizonte da proteção dos postos de trabalho.

Mais informação

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