O Apoio à Retoma Progressiva foi aprovado pelo Governo com o intuito de substituir o regime de lay-off simplificado mas tem sofrido várias alterações. Assim, e ao contrário do que anunciado inicialmente, esta medida passa a estar disponível para todas as empresas que estejam em crise empresarial, independentemente de terem ou não aderido ao lay-off simplificado.
Beneficiários:
- Empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% aferidas em termos homólogos. Neste caso, é tida em conta a faturação registada no mês anterior ao do pedido inicial ou de prorrogação, comparada com a do mesmo mês do ano passado.
- Empresas com quebras de faturação igual ou superior a 75% terão direito a um apoio adicional da SS pelas remunerações pagas. Este apoio contempla apenas 35% das horas trabalhadas.
Aplicabilidade:
- As empresas poderão prorrogar o apoio mensalmente até dezembro.
- As empresas poderão requer o apoio em meses alternados.
- O apoio pode ter a duração de um mês ou a empresa pode requer por períodos inferiores, tal como pode pedir a cessação do mesmo em qualquer altura.
- A compensação adicional (70% paga pela SS e 30% pela empresa) passará a incluir subsídio de trabalho por turnos, subsídio de trabalho noturno, subsídio de refeição, subsídio de férias e subsídio de natal.
- No caso do subsídio de natal, o pagamento por parte da SS só será feito em 2021 e corresponderá a um duodécimo da metade da compensação retributiva relativa a cada um dos meses da atribuição do apoio
Condições:
- A medida só estará acessível na modalidade de redução de horário de trabalho.
- As empresas que tenham acedido ao Incentivo Extraordinário à Atividade Empresarial não podem aceder a este “novo lay-off”.
- Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante o tempo em que a medida está em vigor e nos 60 dias seguintes.
- Proibição de distribuição de dividendos durante o tempo em que a medida está em vigor.
Quantas horas de redução são permitidas?
Agosto/setembro
Elegibilidade | Empresas com quebras de faturação igual ou superiores a 40% |
Medida | Redução do horário até 50% |
Contribuições para a Segurança Social | Isenção Total para Micro e PME |
Salário | Horas trabalhadas pagas a 100%
Horas não trabalhadas pagas a 66% |
Segurança Social | Horas trabalhadas: 0%
Horas não trabalhadas: 70% |
Retribuição Trabalhador | Pelo menos 83% do ordenado |
Agosto/setembro
Elegibilidade | Empresas com quebras de faturação superiores a 60% |
Medida | Redução do horário até 70% |
Contribuições para a Segurança Social | Isenção Total para Micro e PME |
Salário | Horas trabalhadas pagas a 100%
Horas não trabalhadas pagas a 66% |
Segurança Social | Horas trabalhadas: 0%
Horas não trabalhadas: 70% |
Retribuição Trabalhador | Pelo menos 77% do ordenado |
Outubro/dezembro
Elegibilidade | Empresas com quebras de faturação superiores a 40% |
Medida | Redução do horário até 40% |
Contribuições para a Segurança Social | Redução de 50% para Micro e PME |
Salário | Horas trabalhadas pagas a 100%
Horas não trabalhadas pagas a 80% |
Segurança Social | Horas trabalhadas: 0%
Horas não trabalhadas: 70% |
Retribuição Trabalhador | Pelo menos 92% do ordenado |
Outubro/dezembro
Elegibilidade | Empresas com quebras de faturação superiores a 60% |
Medida | Redução do horário até 60% |
Contribuições para a Segurança Social | Redução de 50% para Micro e PME |
Salário | Horas trabalhadas pagas a 100%
Horas não trabalhadas pagas a 80% |
Segurança Social | Horas trabalhadas: 0%
Horas não trabalhadas: 70% |
Retribuição Trabalhador | Pelo menos 88% do ordenado |
Candidaturas
- As candidaturas ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva estão a decorrer.
- As candidaturas ao Apoio Adicional da SS só serão abertas no mês de setembro. No entanto, este assumirá retroativos a agosto.