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O Apoio à Retoma Progressiva foi aprovado pelo Governo com o intuito de substituir o regime de lay-off simplificado mas tem sofrido várias alterações. Assim, e ao contrário do que anunciado inicialmente, esta medida passa a estar disponível para todas as empresas que estejam em crise empresarial, independentemente de terem ou não aderido ao lay-off simplificado.

Beneficiários:

  • Empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% aferidas em termos homólogos. Neste caso, é tida em conta a faturação registada no mês anterior ao do pedido inicial ou de prorrogação, comparada com a do mesmo mês do ano passado.
  • Empresas com quebras de faturação igual ou superior a 75% terão direito a um apoio adicional da SS pelas remunerações pagas. Este apoio contempla apenas 35% das horas trabalhadas.

 

Aplicabilidade:

  • As empresas poderão prorrogar o apoio mensalmente até dezembro.
  • As empresas poderão requer o apoio em meses alternados.
  • O apoio pode ter a duração de um mês ou a empresa pode requer por períodos inferiores, tal como pode pedir a cessação do mesmo em qualquer altura.
  • A compensação adicional (70% paga pela SS e 30% pela empresa) passará a incluir subsídio de trabalho por turnos, subsídio de trabalho noturno, subsídio de refeição, subsídio de férias e subsídio de natal.
  • No caso do subsídio de natal, o pagamento por parte da SS só será feito em 2021 e corresponderá a  um duodécimo da metade da compensação retributiva relativa a cada um dos meses da atribuição do apoio

 

Condições:

  • A medida só estará acessível na modalidade de redução de horário de trabalho.
  • As empresas que tenham acedido ao Incentivo Extraordinário à Atividade Empresarial não podem aceder a este “novo lay-off”.
  • Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante o tempo em que a medida está em vigor e nos 60 dias seguintes.
  • Proibição de distribuição de dividendos durante o tempo em que a medida está em vigor.

Quantas horas de redução são permitidas?

Agosto/setembro

Elegibilidade Empresas com quebras de faturação igual ou superiores a 40%
Medida Redução do horário até 50%
Contribuições para a Segurança Social Isenção Total para Micro e PME
Salário Horas trabalhadas pagas a 100%

Horas não trabalhadas pagas a 66%

Segurança Social Horas trabalhadas: 0%

Horas não trabalhadas: 70%

Retribuição Trabalhador Pelo menos 83% do ordenado

 

Agosto/setembro

Elegibilidade Empresas com quebras de faturação superiores a 60%
Medida Redução do horário até 70%
Contribuições para a Segurança Social Isenção Total para Micro e PME
Salário Horas trabalhadas pagas a 100%

Horas não trabalhadas pagas a 66%

Segurança Social Horas trabalhadas: 0%

Horas não trabalhadas: 70%

Retribuição Trabalhador Pelo menos 77% do ordenado

 

Outubro/dezembro

Elegibilidade Empresas com quebras de faturação superiores a 40%
Medida Redução do horário até 40%
Contribuições para a Segurança Social Redução de 50% para Micro e PME
Salário Horas trabalhadas pagas a 100%

Horas não trabalhadas pagas a 80%

Segurança Social Horas trabalhadas: 0%

Horas não trabalhadas: 70%

Retribuição Trabalhador Pelo menos 92% do ordenado

 

Outubro/dezembro

Elegibilidade Empresas com quebras de faturação superiores a 60%
Medida Redução do horário até 60%
Contribuições para a Segurança Social Redução de 50% para Micro e PME
Salário Horas trabalhadas pagas a 100%

Horas não trabalhadas pagas a 80%

Segurança Social Horas trabalhadas: 0%

Horas não trabalhadas: 70%

Retribuição Trabalhador Pelo menos 88% do ordenado

 

 Candidaturas

  • As candidaturas ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva estão a decorrer.
  • As candidaturas ao Apoio Adicional da SS só serão abertas no mês de setembro. No entanto, este assumirá retroativos a agosto.
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