O Código do Trabalho sofreu novas alterações. Entre as principais mudanças destacamos as seguintes:
- Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato.
- Contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quatro anos.
- Passa a não ser admissível recorrer a contratação a termo simplesmente porque o colaborador a integrar é um jovem à procura de primeiro emprego ou está em situação de desemprego de longa duração.
- A possibilidade de contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta fica limitada às empresas com menos de 250 colaboradores.
- Contratos de muito curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias e são alargados a todos os setores.
- Período experimental para colaboradores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração passa de 90 dias para 180 dias.
- Período experimental pode ser “reduzido ou excluído” consoante anterior contrato a termo, temporário ou de estágio para a mesma atividade e para o mesmo empregador.
- O colaborador passa a ter direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
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