em Artigos

Confira aqui algumas das principais obrigações administrativas em matéria de Gestão de Pessoas, reguladas pela ACT, e que não deve descurar:

Registo dos tempos de trabalho – Manter, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata, um registo que permita apurar o número total de horas de trabalho prestadas pelos colaboradores.

Mapa de horário de trabalho – Afixar em todos os locais de trabalho, em lugar visível, um mapa de horário de trabalho com o início e termo do período de funcionamento, as horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação de intervalos de descanso e os dias de descanso semanal.

Mapa de férias – A entidade empregadora deve possuir um mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada colaborador, que deverá ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e deve manter-se afixado nos locais de trabalho até dia 31 de Outubro.

Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho – Assegurar recursos internos, ou externos, em função da atividade e dimensão da sua empresa, para garantir o cumprimento das obrigações, em matéria de Segurança, Saúde e higiene no Trabalho.

Adoção e divulgação de práticas de boa conduta para prevenção e combate ao assédio no trabalho – com obrigação de criação de um regulamento/código interno nas situações em que a Empresa tenha sete ou mais colaboradores.

Outras Publicações

Deixe um Comentário

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar